Justiça mantém PSS 2027, mas suspende contratos temporários de professores em São Paulo
Decisão do Tribunal de Justiça permite a continuidade das provas e demais etapas da seleção, mas impede provisoriamente novas contratações; mais de 40 mil aprovados em concurso público aguardam nomeação
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão provisória da contratação de professores temporários por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS 2027) do Governo do Estado. A medida, no entanto, não interrompe o processo seletivo, que poderá continuar com suas etapas avaliativas e preparatórias, incluindo a aplicação das provas.
A decisão busca estabelecer uma distinção entre a realização da seleção e a efetiva contratação dos profissionais. O entendimento é de que impedir desde já todas as etapas do PSS poderia trazer riscos ao planejamento da rede estadual e à continuidade do ano letivo de 2027, especialmente diante da possibilidade de falta de docentes.
Com isso, os candidatos poderão continuar participando do processo. A formalização de contratos temporários, entretanto, fica suspensa até que o juízo de primeira instância analise as informações apresentadas pelo Governo de São Paulo e os elementos destinados a comprovar a real necessidade de contratação temporária de professores.
A questão está sendo analisada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Um dos pontos centrais da discussão é a alegação de que profissionais temporários estariam sendo utilizados para atender demandas de caráter permanente na rede estadual de ensino.
Outro aspecto considerado na decisão é a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente que aguardam nomeação para cargos efetivos. A situação colocou no centro da discussão judicial a relação entre a convocação dos concursados e a abertura de processos destinados à contratação de profissionais por prazo determinado.
A decisão decorre de ação apresentada pelos parlamentares do PSOL Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannazi. Eles questionaram aspectos do edital e a utilização de contratações temporárias enquanto milhares de candidatos aprovados em concurso aguardam convocação.
Relatora do caso, Cynthia Thomé destacou o concurso público como forma regular de ingresso em carreiras públicas e apontou que a contratação temporária deve estar vinculada a situações excepcionais de interesse público. Registros do próprio TJSP confirmam a atuação de Cynthia Thomé na 2ª Câmara de Direito Público.
O PSS 2027 foi aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, para formar cadastro de reserva e possibilitar a contratação de professores para atuação na rede estadual de ensino.
A suspensão, portanto, não significa o cancelamento do processo seletivo. As provas e demais procedimentos poderão prosseguir, enquanto a possibilidade de contratação permanece condicionada às próximas etapas da disputa judicial.
Segundo informações divulgadas após a decisão, a Secretaria da Educação afirmou que ainda não havia sido formalmente notificada e que prestaria os esclarecimentos necessários.
O caso ainda não chegou a uma conclusão definitiva. A análise deverá prosseguir após a manifestação do governo estadual e a avaliação das justificativas sobre a necessidade de professores temporários para garantir o funcionamento da rede pública em 2027.
