Justiça aponta falhas da Enel em apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem energia em São Paulo
Decisão considera que eventos climáticos severos fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia; concessionária ainda pode recorrer
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço da Enel São Paulo durante o apagão que atingiu a capital paulista e municípios da região metropolitana após a passagem de um ciclone extratropical, nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A interrupção no fornecimento de energia elétrica afetou cerca de 2,2 milhões de imóveis.
A decisão foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. A concessionária foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. A sentença ainda está sujeita a recurso.
Um dos elementos considerados no processo foi uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apontou problemas na atuação da empresa diante da emergência.
A análise identificou deficiências na gestão da crise, inadequação do plano de contingência, problemas na distribuição das equipes responsáveis pelo atendimento, quantidade insuficiente de equipamentos apropriados e demora na mobilização dos recursos disponíveis. Também foram apontadas questões estruturais relacionadas à manutenção da rede elétrica.
Enel alegou força maior
Durante o processo, a Enel argumentou que o ciclone extratropical provocou ventos próximos a 98 quilômetros por hora, com duração prolongada, criando uma situação excepcional de emergência.
A concessionária sustentou que as condições meteorológicas configurariam um evento de força maior, circunstância que poderia afastar sua responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da interrupção do serviço.
O argumento, entretanto, não foi suficiente para afastar a responsabilidade reconhecida pela Justiça.
Na avaliação da magistrada, tempestades, vendavais e ciclones são fenômenos conhecidos e recorrentes na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente durante os meses de verão. Por essa razão, ocorrências meteorológicas severas precisam fazer parte do planejamento operacional e dos mecanismos de prevenção e resposta de uma empresa responsável por um serviço essencial.
A decisão considera ainda que uma concessionária que assume a distribuição de energia elétrica em uma das maiores regiões metropolitanas do mundo também assume os riscos associados às características locais, entre elas a extensa arborização urbana e a ocorrência sazonal de tempestades.
Segundo o entendimento judicial, o risco de fenômenos climáticos provocarem danos à infraestrutura elétrica é previsível, conhecido e inerente à própria atividade de distribuição de energia.
Apagões ampliam debate sobre infraestrutura
A dimensão do episódio de dezembro de 2025 voltou a colocar em evidência a capacidade de resposta das concessionárias diante de eventos meteorológicos extremos. Além do impacto direto sobre residências, interrupções prolongadas de energia podem comprometer estabelecimentos comerciais, serviços públicos, sistemas de comunicação e outras atividades essenciais.
O caso também reforça a discussão sobre a necessidade de manutenção preventiva da rede, planejamento para situações de emergência e disponibilidade de equipes e equipamentos em quantidade suficiente para restabelecer o fornecimento com rapidez.
Com a decisão, a Justiça reconhece que a intensidade de um evento climático, por si só, não necessariamente elimina a responsabilidade de uma concessionária. A análise também deve considerar se a empresa estava adequadamente preparada para enfrentar riscos previsíveis relacionados à atividade que exerce.
Como ainda existe possibilidade de recurso, o processo poderá passar por novas etapas antes de uma definição definitiva.
