Justiça mantém demissão por justa causa de segurança flagrado em show durante afastamento médico
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um segurança que alegou problemas de saúde para justificar ausência no trabalho, mas acabou sendo visto em um bar com show ao vivo na Zona Leste de São Paulo. O caso chama atenção para os limites da confiança na relação trabalhista e o uso indevido de atestados médicos.
De acordo com o processo, o trabalhador apresentou, em agosto de 2025, um atestado médico informando quadro de gripe forte e sinusite, condições que o impediriam de exercer suas funções. No entanto, imagens divulgadas nas redes sociais mostraram o segurança em um ambiente festivo, participando de um evento com música ao vivo e interagindo com a cantora que se apresentava no local.
Os registros, compartilhados em plataformas digitais, reforçaram a suspeita de inconsistência na justificativa apresentada. Em um dos vídeos, o próprio trabalhador admite ter conseguido um atestado para a data do evento, o que pesou na análise do caso pela Justiça do Trabalho.
Na tentativa de reverter a demissão, o segurança alegou que esteve no local apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão e que a penalidade aplicada pela empresa teria sido desproporcional. Ainda assim, o argumento não foi suficiente para afastar as evidências apresentadas.
Ao julgar o caso, a desembargadora relatora Maria Inês Ré Soriano entendeu que houve falta grave por parte do trabalhador. Segundo o entendimento da magistrada, a apresentação de atestado médico sem a real incapacidade para o trabalho configura quebra de confiança, elemento essencial na relação entre empregado e empregador.
A decisão destaca que a conduta, por si só, é suficiente para justificar a dispensa por justa causa, uma vez que compromete a lealdade contratual. Para o tribunal, o comportamento do trabalhador demonstrou incompatibilidade com as obrigações assumidas no vínculo empregatício.
O caso reforça o entendimento da Justiça de que o uso indevido de afastamentos médicos pode resultar em consequências severas, incluindo a perda do emprego por justa causa, especialmente quando há comprovação de má-fé.
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