Moraes suspende exigência de seguro adicional para serviços de mototáxi em São Paulo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da obrigatoriedade de uma cobertura securitária adicional exigida para o credenciamento de serviços de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão altera uma das principais condições estabelecidas pela administração municipal para autorizar o funcionamento das plataformas de transporte de passageiros por motocicletas.
Com a medida, a Prefeitura de São Paulo deverá deixar de exigir o seguro complementar das empresas interessadas em operar o serviço e passar a analisar os pedidos de credenciamento com base exclusivamente nas normas previstas pela legislação federal.
Na decisão, o ministro entendeu que as exigências impostas pelo município ultrapassam os limites da competência da administração municipal e acabam criando barreiras ao exercício da atividade. Segundo Moraes, a regulamentação local não deve estabelecer requisitos que dificultem ou inviabilizem a prestação de um serviço autorizado pela legislação federal.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que os valores exigidos para a cobertura securitária são significativamente superiores aos praticados em atividades semelhantes. Para ele, esse fator reforça a interpretação de que a medida ultrapassa o objetivo de regulamentação e pode funcionar como um mecanismo para impedir a operação das plataformas de transporte por motocicleta na capital paulista.
Em seu despacho, Alexandre de Moraes afirmou que os elevados custos impostos às empresas interessadas chamam a atenção por destoarem das normas aplicáveis a serviços equivalentes, fortalecendo a tese de que a regulamentação municipal teria criado obstáculos desproporcionais ao exercício da atividade.
A ação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumentou que a exigência da cobertura securitária adicional tornava praticamente inviável a obtenção da autorização necessária para que as empresas atuassem de forma regular na cidade de São Paulo.
A decisão representa mais um capítulo da discussão sobre a regulamentação dos serviços de mototáxi por aplicativos no país. O debate envolve questões relacionadas à competência dos entes públicos para disciplinar a atividade, à segurança dos passageiros e dos condutores e às condições necessárias para o funcionamento das plataformas digitais de transporte.
Com a suspensão da exigência, os processos de credenciamento deverão seguir os critérios estabelecidos pela legislação federal, enquanto a controvérsia jurídica sobre a regulamentação municipal continua a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.